Prefeitura do Paudalho realiza o recadastramento dos Servidores Públicos

Comunicação

De acordo com o Decreto Municipal Nº. 006/2017 e a Portaria SAFIN Nº. 001/2017 será realizado RECADASTRAMENTO dos servidores públicos ativos do município de Paudalho no período de 16/01/2017 a 06/02/2017.

O recadastramento destina-se a TODOS os servidores públicos, ainda que CEDIDOS para outros órgãos.

ATENDIMENTO:
LOCAL: Departamento de Recursos Humanos, à exceção dos funcionários da Saúde que comparecerão em sua própria Secretaria.

DATA: O cronograma de atendimento obedecerá à Ordem alfabética, da seguinte forma:

DISTRIBUIÇÃO DE
ORDEM ALFABÉTICA PERÍODO
A, B e C 16 a 18/01/2017
D a G 19 a 23/01/2017
H a J 24 a 27/01/2017
K a M 28/01/2017 a 02/02/2017
N a S 03 a 05/02/2017
T a Z 06/02/2017

HORÁRIO: 8h às 12h e das 13h às 16h.

TODOS os servidores devem vir munidos da seguinte documentação:
I – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional com foto
II – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição
III – CPF
IV – certificado de reservista ou dispensa de incorporação
V – comprovante residência atualizado
VI – comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo reconhecida pelo sistema estadual ou federal de ensino conforme o caso
VII – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada
VIII – certidão de casamento (quando for o caso)
IX – certidão de nascimento dos filhos, quando houver
X – doc de identidade com foto ou certidão de nascimento dos dependentes legais (se houver) e documento que comprove legalmente a condição de dependência
XI – cartão de vacinação dos filhos menores de 06 anos
XII – comprovante de escolaridade do servidor emitido por instituição reconhecida
XIII – Número do PIS/PASEP
XIV – Nº do NIT
XV – Carteira de trbalho
XVI – Conforme o caso apresentar comprovantes de qualificação, provas e títulos
XVII – Foto 3×4 recente

O servidor que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento de seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.