Na última quarta-feira (29), a Prefeitura do Paudalho instituiu por meio do Decreto Municipal Nº 130 novas condições para o funcionamento de estabelecimentos essenciais durante a pandemia do COVID-19. De acordo com o documento, os supermercados, mercadinhos, pátio de feira e mercado público devem seguir medidas temporárias para conter a transmissão do novo coronavírus, como a higienização das mãos dos clientes e o uso de máscaras. Confira abaixo os principais pontos:
Higienização para todos
Os estabelecimentos citados devem disponibilizar em suas respectivas entradas, e em seus caixas, álcool em gel ou líquido 70º INPM para os clientes presenciais. Também será preciso borrifar o respectivo álcool nas mãos dos compradores, nas cestas, sacolas e carrinhos de compras. Além dessas exigências, o uso de máscaras é obrigatório para todos os funcionários.
Sem aglomerações
Com o intuito de evitar o ajuntamento desnecessário de pessoas, o decreto exige que o fluxo de clientes nesses locais seja controlado. Somente 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento deve ser preenchido e será permitida apenas a entrada de uma só pessoa por família. Na fila dos caixas, a distância mínima entre os clientes deve ser de pelo menos um metro.
O descumprimento dessas determinações pode resultar em sanções administrativas, tais como multa e cassação de alvará de funcionamento, além das devidas notificações ao Ministério Público.