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1 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

3 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

4 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

5 – Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

7 – Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

8 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

9 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

10 – Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

11 – Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

12 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

13 – Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

14 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.



15 – Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

16 – É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

17 – Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

18 – Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

19 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

20 – As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

21 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

22 – ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

23 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

24 – Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento  somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

25 – O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum,  que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

26 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

27 – Autarquia de Trânsito e Transportes de Paudalho – ATTP

A autarquia de Trânsito e transportes de Paudalho tem como objetivo o controle e fiscalização do trânsito e do transporte na capital. Compete à Autarquia de trânsito também o gerenciamento e fiscalização do Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros, que é explorado sob a forma de permissão ou autorização nos modais de táxi, transporte complementar (linhas interbairros e alimentadoras) e transporte escolar. Também faz parte da responsabilidade da ATTP a realização de estudos e projetos para a melhoria da mobilidade urbana e de educação para o trânsito.

28 – Controladoria Geral do Município

A Controladoria Geral do Município de Paudalho, atuando como Órgão Central do Sistema de Controle Interno, coordena o Sistema de Controle Interno, que, representa o conjunto de normas, princípios, métodos, procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliação da gestão pública e dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.

29 – Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria Geral do Município de Paudalho, desempenha as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

30 – Secretaria de assistência Social

A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal tem a missão institucional de planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública de Assistência Social, sobretudo, as responsabilidades pactuadas na adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

31 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

A Secretaria de desenvolvimento urbano e meio ambiente é um órgão que Planeja o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente; executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas; Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; Manter atualizada a cartografia do Município; Fiscalizar o cumprimento as normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor; Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural, entre outras funções.

32 – Secretaria de Educação e Esportes

A Secretaria Municipal de Educação é um órgão que tem em suas atribuições o objetivo de organizar, gerir, aperfeiçoar, ampliar a Rede de Educação Municipal. Em Paudalho, essa Rede conta com 28 escolas distribuídas em todo território do município. Ao todo, mais de 8.800 alunos estão inseridos nas unidades de ensino que disponibilizam aulas voltadas para o desenvolvimento cognitivo e humano pensando no aluno como protagonista do seu aprendizado. A educação inclusiva é prioridade no município que conta com professores de libras, brailistas e apoiadores buscando despertar a autonomia nesses alunos. Ainda há espaço na grade curricular para atividades extras como: aula de música, hortas pedagógicas e esportes.

33 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Pesca

A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Pesca tem como âmbito de ação o planejamento setorial, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Pesca. O trabalho é realizado de forma humanizada, voltado também ao apoio de agricultores familiares com ações como: entrega de milho, adubo entre outras.

34- Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete

A Chefia de Gabinete tem como atribuição as seguintes funções: o controle, a direção, a orientação, o planejamento e a supervisão de atividades de assessoramento ao Prefeito. Esse trabalho ocorre em suas articulações políticas, nas relações institucionais e interligações com as comunidades. Atua também nas coordenações de ações relativas à participação efetiva do Prefeito em conselhos, comissões, autarquias, fundações e empresas públicas. Torna a gestão participativa, e por fim assessora nos pareceres conclusivos de processos e projetos.

35 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude

É de função da Secretaria definir, planejar, programar e supervisionar, de forma democrática e participativa, as políticas culturais do município, promovendo ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas, executando uma política de preservação e conservação da memória e do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e cultural do município, promovendo a transformação da produção cultural em atividades econômicas, capazes de gerar emprego e renda.

36 – Secretaria Municipal de Finanças

A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relativas às questões financeiras, contábeis, fiscais e tributárias da instituição.

37 – Secretaria Municipal de Governo e Segurança Cidadã

É função da Secretaria elaborar relatórios e documentos de interesse do Prefeito; representá-lo nas relações com os demais poderes do Município, Estado e União; concentrar suas atribuições diretamente ligadas as ações do Governo, atuando na coordenação e na integração política das ações da Prefeitura e promovendo as atividades de articulação institucional e política. Além disso, levar a informação ao cidadão, de forma completa, transparente e democrática, colaborando para construir um governo participativo e solidário.

38 – Secretaria Municipal de Saúde

A secretaria municipal de saúde tem como objetivo controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; XII. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; XIII.