RESULTADO DISPENSA Nº 009/2023 – (LEI Nº 14.133) |
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Publicado em: 07/12/2023 às 16:37 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO/PE TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA nº 009/2023 – Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Paudalho, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto da Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO INDIVIDUAL DE SOFTWARE DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E-SIC (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO), OUVIDORIA MUNICIPAL, DISPONÍVEL EM ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://TRANSPARCENCIA.PAUDALHO.PE.GOV.BR, ENGLOBANDO DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM, MIGRAÇÃO DE DADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, PARAMETRIZAÇÃO DOS DADOS, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EVOLUTIVA E LEGAL, COM O INTUITO DE ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000, LEI COMPLEMENTAR 131/2000, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nº 12.527/2011, LEI FEDERAL Nº 13.460/2017, RESOLUÇÕES TC Nº 068/2019, 156/2021, 157/2021, 158/2021 E 172/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO, RESOLUÇÃO 01/2023 ATRICON E CARTILHA DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA(ATRICON), QUE DISCIPLINAM A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E OS CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA CONTROLE INTERNO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES TÉCNICAS E OPERACIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. EMPRESA VENCEDORA: CARDOZO E MACIEL SOLUÇÕES EM RECNOLOGIA E GESTÃO – CNPJ Nº 39.973.335/0001-21, com sede na Praça Vereador Antônio Travassos, 63, Sala 02, Centro, Ferreiros/PE – CEP: 55.880-000, apresentou a proposta com valor mensal de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), totalizando R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais) por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTAÇÃO: Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021 Paudalho, 07 de Dezembro de 2023 Marcello Fuchs Campos Gouveia Prefeito |
ANEXOS |